[...] Esse é o cenário em que nos encontramos atualmente. Um cenário representativo de um período de transição de regimes tributários, em que (i) no Brasil há ausência de GAAR, (ii) na União Europeia foi introduzida uma GAAR excessivamente ampla e de adoção obrigatória pelas leis internas dos países-membros e em que (iii) essa mesma GAAR é repetida no modelo de tratado para evitar a dupla tributação da OCDE. E nos novos tratados assinados pelo Brasil para evitar a dupla tributação já consta uma cláusula com natureza de GAAR, cuja redação segue exatamente aquela proposta na ATAD europeia. Trata-se da chamada cláusula do Principle Purpose Test (PPT).
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