‘‘O intuito do Projeto BEPS, longe de querer melhorar as relações entre fisco e contribuinte, é, simplesmente, arrecadatório. Para tanto, sugere aos estados-membros da OCDE e/ou do G20 uma série de medidas a serem adotadas como esta, objeto da presente obra: a obrigação de divulgação de planejamentos tributários “agressivos”. O próprio qualificativo de “agressivo”, que não é um conceito jurídico, nem no Brasil nem em nenhum outro país, já mostra o caráter belicoso da medida.(...) Entre as recomendações, cabe destacar a maior participação dos entes da sociedade civil quando da edição de normas desse gênero, pois, desta maneira, pode ser, em princípio, abandonado o military approach, voltando ao enchanced relationship, que também caracterizou o projeto de transação em matéria tributária: do confronto à cooperação! Portanto, a obra de Phelippe de Oliveira, elaborada com o habitual rigor científico, representa valiosa contribuição para tornar mais racional, eficiente e justo nosso sistema tributário, reduzir a litigiosidade e desobstruir os órgãos judicantes administrativos e judiciais.” Gerd Willi Rothmann
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